horas extraordinárias e adicional noturno - decorrem de uma origem comum, concernente ao labor prestado pelos substituídos à reclamada, consubstanciando a homogeneidade que se exige para a legítima substituição processual, nos termos dos artigos 83, III, do CDC e 8º, III, da CF, razão pela qual caracterizada está a legitimidade ativa do sindicato da categoria. Há precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.
Processo Nº RR-001XXXX-86.2009.5.09.0665
Complemento Processo Eletrônico