Página 3539 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

O registro de empresas nas entidades fiscalizadores do exercício profissional deve ater-se ao regramento específico da Lei nº 6.839/80 que traça como parâmetros à obrigatoriedade de tal inscrição a natureza da atividade básica exercida e o tipo de atividade pela qual a empresa presta serviços a terceiros, conforme art. da Lei n. 6.839/80.

Assim, a empresa cujo objeto social não se enquadra no ramo de engenharia elétrica e não presta serviços a terceiro naquelas áreas, não pode ter sua atividade considerada privativa da área de Engenharia Elétrica.

Note-se que o objetivo da lei ao instituir o regime de tributação simplificada foi o de dar apoio às micro e pequenas empresas produtoras de bens e serviços, retirando-as daclandestinidade ou da chamada economia informal, numa política de valorização do capital nacional.

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