Página 645 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 15 de Abril de 2014

a competência em favor da Vara Única da comarca de Nova Ubiratã-MT, nos termos do art. 102 do CPC.Oficie-se à 2ª Câmara Cível acerca da presente DECISÃO, eis que há agravo de instrumento distribuído à aquela Câmara (fl. 100).Decorrido o prazo para eventuais recursos, rementam-se os autos para a Vara Única da comarca de Nova Ubiratã-MT.Pimenta Bueno-RO, sexta-feira, 14 de abril de 2014.Valdirene Alves da Fonseca Clementele Juíza de Direito

Proc.: 000XXXX-41.2014.8.22.0009

Ação:Alvará Judicial - Lei 6858/80

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