Página 329 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 15 de Abril de 2014

CONHECIDO E PARCIAMENTE PROVIDO. A guarda dos filhos deve sempre ser concedida segundo o melhor interesse da criança. A separação dos pais, as desavenças entre eles e a discordância a respeito da guarda da prole não permite, como fator isolado, a modificação liminar da guarda outrora estabelecida faticamente. Em processo em que se discute a guarda de filho menor, exceto se constatada situação de risco, deve permanecer a criança sob a responsabilidade do genitor que já detém a guarda de fato, porquanto a adaptação do infante já se concretizou naquele lar, causando-lhe transtornos a modificação de ambiente e de rotina familiar. (AI n. 2011.003738-6, Rel. Des. Stanley da Silva Braga, Data: 18/11/11).

AGRAVO DE INSTRUMENTO. GUARDA E REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS. CERCEAMENTO DE DEFESA. MODIFICAÇÃO DA GUARDA COMPARTILHADA PARA UNILATERAL. PROTEÇÃO AOS INTERESSES DOS MENORES. ARTIGO DO ECA E ARTIGO 227 DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. DECISÃO MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. O juiz é livre na apreciação das provas e na forma de instruir o processo, e isto lhe é facultado porquanto é o responsável pela busca da verdade processual, a fim de melhor comandar o deslinde do feito. Assim, tendo apresentado satisfatoriamente os motivos que ensejaram sua decisão, não há falar em cerceamento de defesa. A concessão de guarda provisória não está atrelada aos interesses dos pais, mas, sim, aos dos filhos. A conveniência da guarda compartilhada está marcada pela existência de uma relação harmoniosa entre os separados, a fim de evitar que eventuais conflitos entre eles provoquem instabilidade emocionais nos menores. Se a litigiosidade é uma constante, não se recomenda tal instituto. (AI n. 2010.022058-6, Rel. Des. Fernando Carioni, Data: 10/08/10).

Por fim, quanto ao requerimento de levar e buscar a criança na escola, também não merece acolhida, porquanto o pedido é genérico e M. dos S. de C. não especificou se tal pretensão se refere a uma semana inteira ou a dias específicos na semana.

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