O art. 157 da CLT impõe às empresas: "I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho".
Ainda, a Constituição Federal, no art. 7º, Inciso XXII, assegurou dentre os direitos do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".
Para que se configure a responsabilidade indenizatória é necessária a conjugação de três requisitos: a) a ocorrência do dano; b) a culpa do agente, abrangendo desde o dolo até a culpa levíssima, e c) nexo de causalidade entre o dano e o ato lesivo praticado pelo ofensor, os quais estão configurados no caso vertente.