Página 232 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 15 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

O art. 157 da CLT impõe às empresas: "I - cumprir e fazer cumprir as normas de segurança e medicina do trabalho".

Ainda, a Constituição Federal, no art. , Inciso XXII, assegurou dentre os direitos do trabalhador a "redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança".

Para que se configure a responsabilidade indenizatória é necessária a conjugação de três requisitos: a) a ocorrência do dano; b) a culpa do agente, abrangendo desde o dolo até a culpa levíssima, e c) nexo de causalidade entre o dano e o ato lesivo praticado pelo ofensor, os quais estão configurados no caso vertente.

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