Página 1146 da Judicial - 1ª Instância - Capital do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

levantamento com alegação de insuficiência requerido pela parte exequente (fls. 659/673), após depósito em prioridade de precatório. A parte executada não se opôs ao levantamento (fls. 657). 2. Retenção de Imposto de Renda: a parte exequente poderá indicar ao Banco, no ato do levantamento, o valor do Imposto de Renda incidente sobre os créditos de cada autor e da verba honorária decorrente da sucumbência, bem como respectivos números de CPF/CNPJ, que deverão ser observados para retenção individual, em favor da fonte pagadora - EXECUTADO. 3. Pelo exposto, defiro o levantamento do valor integral em favor de Maria Adelia Machado, Nelide Ferreira Antunes e Olivia Leal de Oliveira (depósito prioridade a fls. 637/653). Expeça-se guia de levantamento observadas as cautelas legais e aviso no Diário Oficial do dia e hora para retirada. Valores previdenciários e contribuições oficiais hospitalares: determino a retenção dos montantes que constam no demonstrativo de pagamento efetuado pelo DEPRE a esse título. Caso a impugnação abranja tais valores, o repasse dessas quantias às respectivas autarquias ficará obstado até a resolução da impugnação ou ulterior determinação. Se ausente controvérsia sobre esses montantes, autorizo o repasse desses valores em favor das respectivas autarquias e a expedição de ofícios ao Banco Depositário para transferência. 4. Em face da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 4357 em trâmite no STF e da recente decisão ali proferida, determino que se aguarde a modulação dos seus efeitos, oportunidade em que será analisada a suficiência ou não do depósito. 5. Com a notícia do julgamento da ADIN, tornem conclusos. Int. - ADV: MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP), WILSON LUIS DE SOUSA FOZ (OAB 19449/SP), MARIA APARECIDA DIAS PEREIRA NARBUTIS (OAB 77001/SP)

Processo 011XXXX-21.2007.8.26.0053 (053.07.116864-0) - Procedimento Ordinário - Pagamento - Agueda Almada Nogueira Araujo e outros - Fazenda do Estado de São Paulo - Execução nº 7216/11 V I S T O S. Fls. 524: Anote-se a renúncia ao valor que excede o limite legal para OPV em relação ao crédito da coautora Sonia Lucia Moro. Diante da concordância dos exequentes, expeça-se novo ofício requisitório de pequeno valor, com abertura de prazo de 90 (noventa) dias para pagamento. Int. - ADV: ANTONIO ROBERTO SANDOVAL FILHO (OAB 58283/SP), CARLOS JOSE DE OLIVEIRA TOFFOLI (OAB 89826/SP)

Processo 011XXXX-21.2007.8.26.0053/01 - Requisição de Pequeno Valor - Pagamento - Advocacia Sandoval Filho - - Sonia Lucia Moro Bueno - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Expeça-se a requisição de pequeno valor conforme requerido anteriormente. O ofício ficará disponível à parte para ser reproduzido com assinatura digital, em duas vias, para encaminhamento pelo próprio interessado à repartição da Administração correspondente, o que dispensa o comparecimento da parte exequente e seu advogado em Cartório. Entregue o ofício, o (a) exequente deverá peticionar eletronicamente, anexando cópia do ofício devidamente protocolizado. Após, os demais atos processuais terão curso fisicamente, sendo vedado o peticionamento eletrônico. Intime-se. - ADV: LUIS RENATO PERES ALVES FERREIRA AVEZUM (OAB 329796/SP)

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