Página 1850 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 16 de Abril de 2014

audiência de instrução e julgamento para o dia 14 de julho de 2014, às 15 horas. Intimem-se as partes para que, nos termos do artigo da Lei n.º 5.478/1968, compareçam à audiência supra designada acompanhados de advogados e, se assim desejarem, de testemunhas, em número máximo de três para cada parte, apresentando nesta ocasião as demais provas. Int. Salto de Pirapora, 14 de abril de 2014 - ADV: CONCEIÇÃO APARECIDA CALIXTO DE OLIVEIRA (OAB 279936/SP), JULIO CESAR FAUSTINO DE ARAUJO

Processo 100XXXX-97.2013.8.26.0699 - Inventário - Inventário e Partilha - B.H. - Vistos. 1 - Fls. 111: Recebo como emenda à inicial. Anote-se. 2 - À vista da declaração de pobreza e comprovante de renda de fls. 19 e 112/116 e inexistindo nos autos elementos que os contrariem, concedo à(ao) requerente a gratuidade processual, conforme art. , LXXIV, da Constituição Federal. Anote-se. 3 - Para o cargo de inventariante nomeio BEATRIZ HENRIQUE DE OLIVEIRA LEITE, considerando-a compromissada independentemente da assinatura de termo. 4 - Deverá o inventariante, no prazo de sessenta dias: a) declarar os herdeiros e bens deixados pelo autor da herança, comprovando-se a propriedade dos últimos, com documentos; b) juntar a certidão negativa de débitos, que poderá ser extraída junto ao site www.receita.fazenda.gov.br; c) regularizar a representação processual dos herdeiros; d) apresentar o esboço de partilha; e.1) recolher o imposto “causa mortis”, a teor da Lei 9.591, de 30/12/1966 e da Lei nº 3.199, de 23/12/1981, com imóveis, no que tange ao “de cujus” Izirio Manoel da Silva; e.2) recolher o imposto “causa mortis”, a teor das Leis 10.705, de 28/12/2000 e 10.992, de 21/12/2001, regulamentadas pelo Decreto nº 46.655, de 1º de abril de 2002, no que tange à falecida Julieta Ferraz; Anoto que os formulários-documentos exigidos pelo artigo 9º, parágrafo 2º, incisos I a IV, da Portaria CAT 72/01 poderão ser obtidos diretamente no Posto Fiscal Eletrônico da Secretaria da Fazenda de São Paulo, no site www.pfe.fazenda.sp.gov.br; bem como que o interessado poderá constatar no mesmo endereço eletrônico se é beneficiário da isenção, comprovando-o nos autos com o respectivo formulário, observadas as alterações introduzidas pela Portaria CAT 102/03; f) providenciar o recolhimento das custas, de acordo com o parágrafo 7º, artigo , da Lei nº 11.608/03, podendo ser utilizado o serviço de acesso do Banco do Brasil SA junto ao site www.bb.com.br.; g) juntar documento que identifique o autor da herança; h) juntar documento que identifique o próprio inventariante, bem como aos herdeiros; i) comprovar o óbito dos ascendentes do autor da herança ou juntar declarações esclarecendo a impossibilidade de fazê-lo; j) juntar a certidão de casamento do autor da herança; 5 - Não havendo cumprimento deste despacho e não sendo requerido novo prazo, arquivem-se os autos. 6 - Publique-se e intime-se. Salto de Pirapora, 14 de abril de 2014 - ADV: JOSÉ CARLOS PASSARELLI NETO (OAB 169143/SP)

Processo 100XXXX-74.2013.8.26.0699 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - R.G. - Manifeste-se a requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça, a fls.34. - ADV: SANDRA MARA CAGNONI NAVARRO (OAB 116655/SP)

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