CELEBRAM o presente acordo com força de título executivo extrajudicial (art. 5º,
§ 6º, da Lei nº 7.347/85 - Lei da Ação Civil Pública e art. 585, inciso II, do Código de Processo Civil), nos termos que seguem discriminados:
CLÁUSULA 1ª- As partes acima identificadas, doravante denominadas PROMOTO