atuar na busca da promoção e defesa de seus direitos.
Com efeito, a Constituição Federal em seu art. 227 dispõe:
Art. 227. É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão. (grifou-se) Já o Estatuto da Criança e do Adolescente, em seu art. 3º, assim estabelece: