Determino que os quatro primeiros acusados sejam intimados para justificar perante o Juízo o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo e o quinto acusado deverá ser intimado para dizer se aceita a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público Federal.
Reconsidero a decisão de fl. 376 apenas na parte que determina a intimação dos acusados para apresentação da resposta escrita à acusação.
Determino o recolhimento e baixa dos mandados anteriormente expedidos.