Página 351 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Abril de 2014

Determino que os quatro primeiros acusados sejam intimados para justificar perante o Juízo o descumprimento das condições da suspensão condicional do processo e o quinto acusado deverá ser intimado para dizer se aceita a proposta de suspensão condicional do processo oferecida pelo Ministério Público Federal.

Reconsidero a decisão de fl. 376 apenas na parte que determina a intimação dos acusados para apresentação da resposta escrita à acusação.

Determino o recolhimento e baixa dos mandados anteriormente expedidos.

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