Página 350 da Judicial - JFRJ do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 22 de Abril de 2014

Código de Processo Penal, situação que possibilitou à acusada o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

Os demais argumentos relativos à imputação do crime de quadrilha serão analisados após a instrução criminal.

Por fim, quanto ao pedido de revogação da prisão preventiva em favor de FERNANDA FAGUNDES FREITAS, a despeito do alegado pela defesa desta ré, consigno que consta da certidão de fls. 262 a informação de que mesma foi condenada à pena de 04 (quatro) anos, 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de reclusão em regime inicialmente fechado, pela prática do crime previsto no artigo 33 c/c artigo 40, inciso III, da Lei nº 11.343/06, tendo transitado em julgado em 24/05/2013.

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