Página 1336 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

causa, assentou que a fraude no medidor de energia elétrica foi comprovada e que os danos morais não foram demonstrados pela pessoa jurídica. A alteração dessas premissas, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, reexame de matéria fática, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ.

2. Agravo regimental a que se nega provimento (AgRg no AREsp 294.355/RS, Rel. Ministro SÉRGIO KUKINA, PRIMEIRA TURMA, DJe 26/08/2013).

Ante o exposto, com fundamento no art. 557, caput, do CPC, nego seguimento ao recurso especial.

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