Página 2951 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Tratando-se de ato dispositivo que independe de consentimento da parte contrária (art. 501 do CPC) e tendo em vista o disposto no art. 34, IX, do RISTJ, homologo a desistência, determinando a baixa dos autos ao Juízo de origem.

Publique-se.

Brasília/DF, 11 de abril de 2014.

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