Não é parte legítima o Banco do Brasil para responder ação que tem por escopo questionar a falta de notificação antes da inclusão no CCF, por ser apenas o gestor do cadastro. A prévia notificação da inclusão no CCF é dever somente do arquivista responsável pelo respectivo registro e divulgação. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do Banco do Brasil (art. 267, VI, do CPC), mantida.
INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.
A instauração de incidente de uniformização de jurisprudência é mera faculdade do julgador, devendo atentar para os critérios de conveniência e oportunidade. Precedentes do STJ e desta Corte.