Página 3301 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 23 de Abril de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

Não é parte legítima o Banco do Brasil para responder ação que tem por escopo questionar a falta de notificação antes da inclusão no CCF, por ser apenas o gestor do cadastro. A prévia notificação da inclusão no CCF é dever somente do arquivista responsável pelo respectivo registro e divulgação. Sentença de extinção do processo, sem resolução do mérito, por ilegitimidade passiva do Banco do Brasil (art. 267, VI, do CPC), mantida.

INCIDENTE DE UNIFORMIZAÇÃO DE JURISPRUDÊNCIA.

A instauração de incidente de uniformização de jurisprudência é mera faculdade do julgador, devendo atentar para os critérios de conveniência e oportunidade. Precedentes do STJ e desta Corte.

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