Página 888 da Judicial I - Interior SP e MS do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Abril de 2014

apenado.Expeça-se ofício ao DEPEN determinando o cumprimento da presente decisão, ficando desde já determinado/autorizado o recolhimento do preso nas custódias ou celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou nas proximidades dos aeroportos durante o período de traslado do presoInt. Ciência ao MPF.

0006338-56.2XXX.403.6XX0 - DIRETOR DA PENITENCIARIA FEDERAL DE CAMPO GRANDE - MS X PABLO BARROSO RUCK (MS011709 - KELLI CRISTIANE APARECIDA HILARIO E MS006924E -WALDIRENE DA SILVA GONCALVES)

Assim sendo, com fundamento no art. 10º, da Lei n. 11.671/2008, determino o retorno de PABLO BARROSO RUCK ao Juízo de origem, no prazo de 10 (dez) dias. Oficie-se ao D. Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Contagem/MG e ao i. Diretor do PFCG, que deverá dar ciência ao preso, instruindo com cópia desta decisão. Com a efetivação da medida, digitalizem-se os autos de transferência, remetendo-os, para o Juízo de Direito da Vara de Execuções Criminais de Contagem/MG, com as execuções penais do preso.Os pedidos pendentes referentes a execução da pena deverão ser apreciados no Juízo de origem do apenado.Expeça-se ofício ao DEPEN determinando o cumprimento da presente decisão, ficando desde já determinado/autorizado o recolhimento do preso nas custódias ou celas mantidas pela Polícia Federal nos aeroportos ou nas proximidades dos aeroportos durante o período de traslado do presoInt. Ciência ao MPF.

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