Página 2170 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte I do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Abril de 2014

de Processo Civil. Havendo dificuldade de pagamento direito a (a) credor (a) ou resistência deste (a), a fim de evitar a multa de 10%, deverá efetuar o depósito perante o juízo singular de origem. Não havendo pagamento do débito, no prazo assinalado, será este acrescido de multa no percentual de 10% (dez por cento), com a expedição imediata de mandado de penhora em bens do (a) devedor (a), tantos quantos bastem para garantia do débito total, intimando-o (a) após, para, querendo, opor EMBARGOS À EXECUÇÃO, no prazo de quinze (15) dias, cujo prazo iniciar-se-á da data da intimação, que versarão tão somente sobre: a)- falta ou nulidade da citação no processo, se ele correu à revelia; b)- manifesto excesso de execução; c)- erro de cálculo; d)-causa impeditiva, modificativa ou extintiva da obrigação, superveniente à sentença, consoante disposto no artigo 52, inciso IX, da Lei acima citada. Posto isto, inicie-se a EXECUÇÃO nos autos, fato que deve ser anotado no banco de dados, comunicandose. Autorizo os benefícios do artigo 172, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil, procedendo o Sr. Oficial de Justiça à relação discriminada dos bens que guarnecem a residência do (a) devedor (a). Fica, finalmente, deferida para o cumprimento do mandado, ordem de arrombamento e o auxílio de força policial, que somente será utilizada, se necessário, independente da expedição de ofício, servindo uma das vias do mandado como requisição. Outrossim, cientifique o Sr. Meirinho, para somente devolver o mandado sem cumprimento com apresentação de documento comprobatório de pagamento ou do pedido de parcelamento do débito. Int. (vr. apurado pela parte: R$2.308,80-dois mil, trezentos e oito reais e oitenta centavos) - ADV: EDVALDO APARECIDO CARVALHO (OAB 157613/SP), FREDERICO FERNANDES REINALDE (OAB 167532/SP), GUSTAVO BASSOLI GANARANI (OAB 213210/SP)

Processo 000XXXX-91.2012.8.26.0168 (168.01.2012.009543) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer - André Caetano - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Despacho: * Vistos ... Ante o teor da certidão supra, desentranhem-se os documentos instrutores da inicial, entregando-os à parte autora, mediante recibo a ser lançado em livro próprio da Serventia. Após, arquivem-se os autos, fazendo-se as anotações e comunicações de praxe. Cadastre-se no sistema informatizado todos os dados relativos ao processo, procedendo-se a necessária baixa. Int. Dracena, da ta supra. - ADV: EDI CARLOS ROSSI (OAB 291046/SP), DANIELA RODRIGUES VALENTIM ANGELOTTI (OAB 125208/SP)

Processo 000XXXX-56.2012.8.26.0168 (168.01.2012.009610) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Gratificações e Adicionais - Juraci Ferreira dos Santos - - Anderson Batista - - Sinval da Silva - - André Luis Carli - Estado de São Paulo

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