Página 946 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 23 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

Ricardo Lewandowski, Segunda Turma, DJe de 18/02/14).

"AGRAVO REGIMENTAL. EXAURIMENTO DE INSTÂNCIA. SÚMULA 281 DO STF. A competência do Supremo Tribunal Federal (art. 102, III, da CF/88) restringe-se às causas decididas em única ou última instância. O recorrente não esgotou as vias recursais ordinárias cabíveis, incidindo no óbice da Súmula 281 deste Tribunal. Agravo regimental a que se nega provimento" (ARE 731916 AgR, Min. Joaquim Barbosa (Presidente), Tribunal Pleno, DJe de 08/11/13).

"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA DECIDIDO MONOCRATICAMENTE NO STJ. CABIMENTO DE RECURSO PARA ÓRGÃO COLEGIADO. SÚMULA 281/STF. DECISÃO MONOCRÁTICA DO STJ PUBLICADA EM 04.5.2012. O recurso ordinário em mandado de segurança interposto perante o Superior Tribunal de Justiça resultou decidido monocraticamente com fundamento no caput do art. 557 do CPC. Ausente o manejo de recurso para o órgão colegiado, impõe-se a aplicação da Súmula 281/STF: 'é inadmissível o recurso extraordinário, quando couber na Justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada'. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento" (ARE 708120/DF, Min. Rosa Weber, 1ª Turma, DJe de 07/03/13).

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