Página 42 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 24 de Abril de 2014

formalização dos respectivos precatórios, posto que os valores devidos aos exequentes, individualmente considerados, extrapolam o limite de vinte salários mínimos estabelecido no art. 1º da Lei Estadual 8.112/2004, conforme alteração perpetrada pela Lei nº 8.202/2004[2].

Publique-se. Cumpra-se.

São Luís, MA, 15 de abril de 2014.

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