formalização dos respectivos precatórios, posto que os valores devidos aos exequentes, individualmente considerados, extrapolam o limite de vinte salários mínimos estabelecido no art. 1º da Lei Estadual 8.112/2004, conforme alteração perpetrada pela Lei nº 8.202/2004[2].
Publique-se. Cumpra-se.
São Luís, MA, 15 de abril de 2014.