adoção de critérios que não leve (sic) em conta a capacidade de cada indivíduo em relação ao grau de aprendizado. A mesma garantia vem insculpida no art. 54, do Estatuto da Criança e Adolescente, in verbis: (...)
Reforçando ainda mais o entendimento aqui consignado, podemos visualizar que o art. 2º, da Lei 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional faz a ressalva de que a educação tem por finalidade assegurar o pleno desenvolvimento do educando, ao passo que, ao impor restrições desprovidas de fundamentação adequada, servirá como desestímulo àqueles que tem maior facilidade de aprendizado, vez que não seria levado em consideração seu desenvolvimento.
(...)