Página 1071 do Tribunal Superior do Trabalho (TST) de 24 de Abril de 2014

Tribunal Superior do Trabalho
há 10 anos

e provido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O reclamante não recebia a remuneração das férias no prazo previsto no artigo 145 da CLT, mas apenas do terço constitucional, o que não isenta o empregador do pagamento da dobra, a teor da OJ nº 386 da SDI-1 do TST e de precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.

Processo Nº RR-000XXXX-17.2013.5.12.0052

Complemento Processo Eletrônico

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