e provido, no particular. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO. DOBRA DEVIDA. O reclamante não recebia a remuneração das férias no prazo previsto no artigo 145 da CLT, mas apenas do terço constitucional, o que não isenta o empregador do pagamento da dobra, a teor da OJ nº 386 da SDI-1 do TST e de precedentes deste Tribunal Superior. Recurso de revista conhecido e provido, no particular.
Processo Nº RR-000XXXX-17.2013.5.12.0052
Complemento Processo Eletrônico