Página 832 da Judicial II - JEF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 6 de Maio de 2014

Lei nº 10.260/2001, inclusive em suas redações anteriores:

Art. 5o Os financiamentos concedidos com recursos do FIES deverão observar o seguinte:

VII - comprovação de idoneidade cadastral do estudante e do (s) seu (s) fiador (es) na assinatura dos contratos, observado o disposto no § 9o deste artigo. (Incluído pela Lei nº 11.552, de 2007).

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