fls. 32/33, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive no tocante à desistência do recurso. Assim, tendo em vista a noticiada composição entre as partes, suspendo o processo nos termos do disposto no artigo 792, do Código de Processo Civil, até o termo final estipulado na avença. Decorrido o lapso temporal necessário ao cumprimento do acordo, manifeste-se a exeqüente independente de nova intimação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. P.R.I.C. - ADV: THIAGO PRICEVICIUS (OAB 285488/SP)
Processo 100XXXX-26.2013.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.S. - Vistos. Fls. 23: Providencie o peticionário a juntada do extrato de andamento referido, o qual não acompanhou a petição. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 246366/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL