Página 2109 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 8 de Maio de 2014

fls. 32/33, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, inclusive no tocante à desistência do recurso. Assim, tendo em vista a noticiada composição entre as partes, suspendo o processo nos termos do disposto no artigo 792, do Código de Processo Civil, até o termo final estipulado na avença. Decorrido o lapso temporal necessário ao cumprimento do acordo, manifeste-se a exeqüente independente de nova intimação no prazo de cinco dias, sob pena de extinção do feito sem julgamento do mérito. P.R.I.C. - ADV: THIAGO PRICEVICIUS (OAB 285488/SP)

Processo 100XXXX-26.2013.8.26.0606 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - B.F.S. - Vistos. Fls. 23: Providencie o peticionário a juntada do extrato de andamento referido, o qual não acompanhou a petição. Intime-se. - ADV: RAFAEL FERNANDES DOS SANTOS (OAB 246366/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

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