Página 136 do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (TRT-23) de 13 de Maio de 2014

futura regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, para

ser exigido o respectivo pagamento dos empregadores.

Encontra-se redigido o caput do art. 193 da CLT: "São consideradas

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