futura regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, para
ser exigido o respectivo pagamento dos empregadores.
Encontra-se redigido o caput do art. 193 da CLT: "São consideradas
futura regulamentação do Ministério do Trabalho e Emprego, para
ser exigido o respectivo pagamento dos empregadores.
Encontra-se redigido o caput do art. 193 da CLT: "São consideradas