afastamento, relativamente aos produtos que adquire, identificados no artigo 32, II, da Lei 12.058/2009, seja afastada a limitação de 40% prevista no artigo 34 da Lei 12.058/2009. Entende que a limitação é inconstitucional e porque, no caso de utilização daqueles produtos como insumos, ocorre uma hipótese de exceção, o que apontaria o direito ao aproveitamento integral dos créditos.
Abaixo, transcrevo os artigos 34, caput, da Lei 12.058/2009, 3º da Lei 10.637/02 e 3º da Lei 10.833/03:
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