Página 2331 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 15 de Maio de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

afastamento, relativamente aos produtos que adquire, identificados no artigo 32, II, da Lei 12.058/2009, seja afastada a limitação de 40% prevista no artigo 34 da Lei 12.058/2009. Entende que a limitação é inconstitucional e porque, no caso de utilização daqueles produtos como insumos, ocorre uma hipótese de exceção, o que apontaria o direito ao aproveitamento integral dos créditos.

Abaixo, transcrevo os artigos 34, caput, da Lei 12.058/2009, 3º da Lei 10.637/02 e 3º da Lei 10.833/03:

(...)

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