uma irmã viva, Senhora Maria da Penha Moreira Tavares, que requer habilitação nos autos, intime-se a parte autora, por meio de sua advogada, para no prazo de 20 (vinte) dias, providenciar a regularização da habilitação, de acordo com o artigo 1.843, da lei no 10.406, de 10 de janeiro de 2002, ou, diante do pequeno valor em execução, juntar declaração de renúncia de cada sucessor em favor da Senhora Maria da Penha Moreira Tavares.
Após, voltem conclusos.
Vitória/ES, 08 de maio de 2014