O feito comporta julgamento monocrático, nos termos do artigo 120, parágrafo único, do Código de Processo Civil e de acordo com a orientação adotada nesta E. Corte.
Consoante se verifica dos autos, a pretensão da parte autora consiste na declaração de nulidade de débito de natureza não tributária, qual seja, laudêmio, versando, pois, matéria de direito privado, ainda que o Estado seja parte, cuja taxa tem caráter administrativo.
A questão já se encontra sedimentada pela c. 1ª Seção desta e. Corte Regional, sendo que peço vênia para exemplificar: