Página 102 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 28 de Maio de 2014

EMENTA

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÕES, CONTRADIÇÕES E/OU OBSCURIDADES INEXISTENTES. ART. 535 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE DIREITO. PREQUESTIONAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.

1. Consoante prevê o art. 535 do Código de Processo Civil, os embargos de declaração destinam-se a suprir omissão, afastar obscuridade ou eliminar contradição.

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