3ADVOGADOS: PAULO ROMERO FAGUNDES JUNIOR - OAB/PA Nº 10.563 e MAURO AUGUSTO RIOS BRITO - OAB/PA Nº 8286
Vistos etc.
Trata-se de recurso especial interposto pelo ESTADO DO PARÁ, com fundamento no artigo 105, inciso III, alíneas a e c, da Constituição Federal c/c os artigos 541 e seguintes do Código de Processo Civil, contra a decisão da Primeira Câmara Cível Isolada deste Tribunal, consubstanciada nos vv. acórdãos nºs 118.492 e 123.614 (Embargos de Declaração) que, nos autos da ação de indenização por dano material e moral decorrente de ato ilícito, com pedido de tutela antecipada, movida por ISRAEL PANTOJA DOS SANTOS, manteve a sentença que julgou parcialmente procedente o pedido de danos materiais, consoante os motivos assim resumidos na ementa do primeiro aresto abaixo relacionada: