Página 3370 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 10 de Junho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

ACIDENTE DE TRÂNSITO. BOMBEIRO ENVOLVIDO NO SOCORRO DE ACIDENTE ANTERIOR. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO ESTADO. ART. 37, § 6º, DA CF. AUSÊNCIA DE NEXO CAUSAL. RESPONSABILIDADE DE TERCEIROS RECONHECIDA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SENTENÇA MANTIDA.

1. Comprovado que o acidente de trânsito se deu exclusivamente em virtude de avaria no freio de caminhão, que não conseguiu parar em área isolada em virtude de acidente anterior, é indevida a responsabilização solidária do DNIT e da União por supostas deficiências na pista e na sinalização.

2. Honorários advocatícios devidos à litisdenunciada e à União mantidos, de acordo com o art. 20, § 3º, do CPC.

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