convocação extraordinária e observando o que dispõe o parágrafo único do art. 1.352 do CC, para eleição de novo sindico. Cite-se, com as advertências legais. Intimem-se, com urgência.
PODER JUDICIÁRIO/ COMARCA DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ-SC JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ (A) DE DIREITO EDUARDO CAMARGO