Página 2678 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de 1 de Julho de 2014

Superior Tribunal de Justiça
há 10 anos

referida infração e que apontem ser o bem destinado única e exclusivamente para a prática de ilícitos ambientais.

4. Remessa oficial parcialmente provida"(fl. 75e).

Sustenta o recorrente, em síntese, que"o recurso especial do IBAMA procura demonstrar que a lei 9.605/98 e o Decreto 6.514/08 determinam sempre e em qualquer caso a apreensão, o perdimento e o confisco de instrumentos de crimes ambientais"(fl. 145e).

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