referida infração e que apontem ser o bem destinado única e exclusivamente para a prática de ilícitos ambientais.
4. Remessa oficial parcialmente provida"(fl. 75e).
Sustenta o recorrente, em síntese, que"o recurso especial do IBAMA procura demonstrar que a lei 9.605/98 e o Decreto 6.514/08 determinam sempre e em qualquer caso a apreensão, o perdimento e o confisco de instrumentos de crimes ambientais"(fl. 145e).