Página 57 da Judicial - TRF do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 2 de Julho de 2014

ano de 2000 até janeiro de 2001. Contudo, pela análise dos cálculos apresentados pela União, que foram acolhidos na sentença, não se verifica, a princípio, a incidência de décimo terceiro.

6. O error in procedendo restou configurado, cabendo ao magistrado de primeiro grau apreciar as impugnações da embargada, ora apelante, quanto às parcelas relativas aos décimos terceiros salários e à pensão dos meses de janeiro e fevereiro de 1997, sendo certo que a sentença viola frontalmente o inciso IX do art. 93 da Constituição, pois além de não examinar os argumentos da embargada, não justifica porque desconsiderou os cálculos do Contador Judicial e acolheu os cálculos apresentados pela embargante.

7. Apelação conhecida e parcialmente provida para anular a sentença.”.

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