Página 729 do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) de 4 de Julho de 2014

(oitenta por cento) do vencimento fixado para a primeira referência da classe inicial da categoria funcional a que concorra. (REsp 1195611/DF, Primeira Turma, Relator Ministro Luiz Fux, DJe de 01/10/2010)

3. Destarte, fazem jus os participantes do Curso de Formação para ingresso na Carreira de Policial Federal ao percentual de 80% (oitenta por cento) dos vencimentos iniciais do cargo, nos termos do Decreto-Lei nº 2.179/84, que prevalece, por ser norma especial, sobre a previsão contida na Lei nº 9.624/98, bem como ao pagamento dos valores pretéritos, compensando-se os valores já recebidos a igual título, respeitada a prescrição quinquenal.

4. Recurso improvido. Sentença mantida. Acórdão proferido nos termos do artigo 46 da Lei nº 9.099/95.

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