redução de pressão. Desta forma, tendo ocorrido cobrança excedente, obriga-se a ré a devolver os valores
comprovadamente pagos, na forma dobrada, como disposto nos arts. 940 do Código Civil e nº 42 do CODECON: "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir,
salvo se houver prescrição." e "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a