Página 221 da II - Judicial - 2ª Instância do Diário de Justiça do Rio de Janeiro (DJRJ) de 7 de Julho de 2014

Diário de Justiça do Rio de Janeiro
há 10 anos

redução de pressão. Desta forma, tendo ocorrido cobrança excedente, obriga-se a ré a devolver os valores

comprovadamente pagos, na forma dobrada, como disposto nos arts. 940 do Código Civil e nº 42 do CODECON: "Art. 940. Aquele que demandar por dívida já paga, no todo ou em parte, sem ressalvar as quantias recebidas ou pedir mais do que for devido, ficará obrigado a pagar ao devedor, no primeiro caso, o dobro do que houver cobrado e, no segundo, o equivalente do que dele exigir,

salvo se houver prescrição." e "Art. 42. Na cobrança de débitos, o consumidor inadimplente não será exposto a

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar