Página 84 da Caderno 3 - Entrância Intermediária do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 8 de Julho de 2014

gravidez. A outro giro, cumpre salientar que segundo o Conselho Federal de Medicina o termo técnico para este procedimento é o de antecipação terapêutica de parto, diante dos riscos ocasionados para a saúde da gestante. Além dos comandos constitucionais a respeito, inclusive em um dos fundamentos da República, como bem sitou o ilustre causídico na petição de fls. 02-10, o da dignidade da pessoa humana, o requerimento que ora se aprecia possui lastro explícito no artigo 128 do Código Penal Brasileiro. Sendo assim, por todo o exposto: Autorizo a antecipação terapêutica de parto (aborto necessário) na Sra. Wanderlânia Leite Silva (CPF de nº XXX.143.095-XX e RG 1554420-ssp/CE), por se tratar de gestação com risco para sua vida. Empresto a esta decisão força de Alvará Judicial. Publique-se. Registre-se. Intime-se. Paulo Afonso, 01 de julho de 2014. Dr. DANIEL PEREIRA PONDÉ. Juiz Substituto.

Expediente do dia 03 de julho de 2014

0003812-59.2XXX.805.0XX1 - Ação Penal - Procedimento Ordinário

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