Página 985 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 8 de Julho de 2014

juntou Procuração de cada herdeiro outorgando seu procurador a requerer sua renúncia. Nesse sentido dispõe o art. 1.806 do CC/02: “A renúncia da herança deve constar expressamente de instrumento público ou termo judicial.” Diante do exposto, intime-se o requerente para, no prazo de 10 (dez) dias, emendar a inicial, juntando aos autos o Termo de Renúncia por instrumento público ou por termo nos autos dos herdeiros Everilda Erzinger e Eleuza Vieira Leite e de seus respectivos cônjuges, desde que o regime seja de comunhão universal de bens. II - Cumprido o determinado, voltem conclusos.

ADV: DIEGO ROBERTO AMARAL (OAB 34980/SC)

Processo 000XXXX-40.2014.8.24.0015 (015.14.000374-0) - Monitória - Cheque - Réu: Valdinei Galloti Coelho - Réu: Artefatos de Cimento Mundial Ltda - Autor: Lourival Jarschel FI - Supermercado Bruda -Fica intimado o embargado, para manifestar-se sobre os embargos monitórios de fls. 32/36, no prazo de 10 (dez) dias.

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