Página 1195 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 11 de Julho de 2014

exigidos para a implementação, em sede de tutela antecipada, do benefício de auxílio- reclusão , haja vista estarem presentes os critérios do artigo 273 do Código de Processo Civil.

11. Vale acrescentar que, a irreversibilidade da tutela antecipada é a de ordem jurídica e não fática. Sempre será possível reverter a implantação do benefício pela mera revogação da ordem concessiva. Assim sendo, não há que falar em malferimento do artigo 273, § 3º, do Código de Processo Civil.

12. Agravo Legal a que se nega provimento."(TRF-3ª Região, Agravo de Instrumento n. 002XXXX-11.2012.4.03.0000, data da publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:01/03/2013, Relator: Des. Fed. Fausto de Sanctis)

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