Página 171 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 10ª Região (TRT-10) de 14 de Julho de 2014

devidos à laborista.

Sob tais parâmetros, não se duvida que o ente estatal que terceiriza suas atividades, contratando com empresa que virá se tornar inadimplente com relação a direitos trabalhistas comete culpa in vigilando quando há a má-fiscalização das obrigações contratuais e seus efeitos.

Nesse quadro, por certo que a contratante deve responder pelas verbas trabalhistas devidas pelo prestador dos serviços.

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