devidos à laborista.
Sob tais parâmetros, não se duvida que o ente estatal que terceiriza suas atividades, contratando com empresa que virá se tornar inadimplente com relação a direitos trabalhistas comete culpa in vigilando quando há a má-fiscalização das obrigações contratuais e seus efeitos.
Nesse quadro, por certo que a contratante deve responder pelas verbas trabalhistas devidas pelo prestador dos serviços.