Página 44 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 21 de Julho de 2014

autor, apresentando sua contrarrazões recursais, no prazo legal. Após, remetam-se os presentes autos ao Tribunal de Justiça -Seção competente para o julgamento do recurso, com as devidas cautelas. Int. - ADV: HAMILTON FERNANDO MACHADO DE MATTOS (OAB 189256/SP), ANDRÉ LUIZ DE MACEDO (OAB 202578/SP), RAFAEL DE CASTRO GUEDES (OAB 279382/SP), BRUNO STAFFUZZA CARRICONDO (OAB 294339/SP), ROBERTA BOIÇA BIAZIN I (OAB 28634/DF)

Processo 300XXXX-64.2013.8.26.0493 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - E.V. - J.B.S. - Assim, JULGO PROCEDENTE o pedido e converto em divórcio a separação do casal EDILEUZA VICENTE e JOSÉ BISMARQUE DOS SANTOS, com fundamento no artigo 226, § 6º, da Constituição Federal. A mulher continuará a usar o nome de solteira. Deixo de condenar o requerido ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, haja vista não ter havido resistência ao pedido e tratando-se de jurisdição necessária. Honorários advocatícios ao defensor dativo, no máximo previsto na tabela da DPE/OAB, expedindo-se certidão após o trânsito em julgado. Após o trânsito em julgado, expeça-se mandado de averbação e arquivem-se os autos. P.R.I.C. - ADV: ALINE SANTOS VANDERLEY PERUCHI (OAB 197003/SP)

Processo 300XXXX-13.2013.8.26.0493 - Procedimento Ordinário - Reconhecimento / Dissolução - M.A.C. - S.M.S. - Ciência ao (a) procurador (a) nomeado (a) de que a certidão de honorários está disponível no sistema SAJ, site http://esaj.tjsp.jus.br/cpo/ pg/open.do, devendo o (a) mesmo (a) imprimi-la e encaminhá-la à OAB/SP junto com a nomeação e cópia da sentença. - ADV: FABIO ROGERIO DA SILVA SANTOS (OAB 304758/SP)

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