SEÇÃO III ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DESPORTIVOS
Art. 17. A criança até 12 (doze) anos incompletos poderá entrar ou permanecer em estádio, ginásio ou campo desportivo até as 20h00min, desacompanhada de responsável legal ou parente.
Art. 18. O adolescente entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos poderá permanecer estádio, ginásio ou campo desportivo até as 21h00min, desacompanhada de responsável legal ou parente.