Página 626 do Diário de Justiça do Estado do Mato Grosso (DJMT) de 21 de Julho de 2014

SEÇÃO III ESTÁDIOS, GINÁSIOS E CAMPOS DESPORTIVOS

Art. 17. A criança até 12 (doze) anos incompletos poderá entrar ou permanecer em estádio, ginásio ou campo desportivo até as 20h00min, desacompanhada de responsável legal ou parente.

Art. 18. O adolescente entre 12 (doze) e 16 (dezesseis) anos incompletos poderá permanecer estádio, ginásio ou campo desportivo até as 21h00min, desacompanhada de responsável legal ou parente.

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