PORTARIA Nº. 30/2014 INFÂNCIA E JUVENTUDE
A Doutora LUCIANA BRAGA SIMÃO TOMAZETTI, MM.a Juíza Substituta desta Comarca, com competência privativa para a matéria relativa à Infância e Juventude, no uso de suas atribuições legais, e, em especial, nos termos dos artigos 146, 149 e 262 da Lei n. 8069 de 13 de julho de 1990 (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE),
CONSIDERANDO o grave problema social consistente no envolvimento de crianças e adolescentes na prática de porte ilegal de armas, furto, roubo e tráfico, além de outros atos infracionais, muitas vezes cometidos sob o efeito de álcool ou entorpecentes;