Página 89 do Diário de Justiça do Estado do Maranhão (DJMA) de 22 de Julho de 2014

PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DA FASE DE CONHECIMENTO E DA FASE DE EXECUÇÃO. SOMATÓRIO LIMITADO A 20% (VINTE POR CENTO). IMPOSSIBILIDADE. APELO A QUE SE NEGA SEGUIMENTO.

I. A fixação de honorários advocatícios na fase de execução não guarda qualquer relação com o arbitramento da verba honorária na fase de conhecimento, não podendo prevalecer o argumento de que a soma das referidas verbas deve ser limitada a 20% (vinte por cento) do valor devido (art. 652-A, CPC).

II. Apelo a que se nega seguimento (art. 557, caput, CPC).

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