Página 685 do Diário de Justiça do Estado de Santa Catarina (DJSC) de 22 de Julho de 2014

Execução - Exequente : S. S. dos S. - Executado : C. I. dos S. -Acolho o parecer ministerial de fls. 54, devendo-se tomar as seguintes providências: 1) Intime-se a exequente para atualizar o débito alimentar, no prazo de 10 dias. 2) Em seguida, intime-se o executado para pagar ou comprovar o pagamento do novo valor - já incluídas as eventuais parcelas vencidas no curso do processo -, no prazo de 48 horas, sob pena de lhe ser decretada a prisão, pelo prazo de 60 (sessenta) dias, face o inadimplemento da obrigação alimentar, com fulcro no art. , inciso LXVII, da Constituição Federal de 1988 e no art. 19 e da Lei n.º 5.478/68. 3) Decorrido o prazo, façam-se conclusos.

ADV: GIANCARLO DEL PRÁ BUSARELLO (OAB 012.247/SC)

Processo 008.14.000586-0 - Execução de Prestação Alimentícia / Execução - Exequente : S. S. dos S. - Executado : C. I. dos S. - Fica intimada a exequente para, manifestar-se acerca da petição e documentos de fls. 56/58, no prazo de 5 (cinco) dias.

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