Página 1605 da Judicial I - TRF do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) de 23 de Julho de 2014

consta o último vínculo empregatício em 08.08.2002 (fl.20). Em primeiro momento, a qualidade de segurado do de cujos estava mantida até 15 de outubro de 2003, nos termos do art. 15, Inciso II, da Lei 8.213/91 c.c. § 1º da Lei nº. 8.213/91, e artigo 14, do Regulamento da Previdência Social (Descreto nº 3048/99). Porém, o fato de inexistir registro de vínculo empregatício após esta data, comprova o desemprego enfrentado pelo falecido que, aplicando a regra prevista no § 2º do artigo 15 da Lei nº 8.213/91, fica garantida a prorrogação do período de graça por mais de doze meses, ou seja, até 15 de outubro de 2004. - Agravo legal improvido."(TRF 3ª Região, 7ª Turma, AC 000XXXX-10.2005.4.03.6307, data da publicação: e-DJF3 Judicial 1 DATA:15/06/2012 , Relator:Juiz Federal Convocado Rubens Calixto).

Destarte, tendo em vista o término do vínculo empregatício em 10/07/2009, o chamado"período de graça", com extensão do art. 15, § 2º, da Lei 8.213/91, permaneceu até julho de 2011. Assim, quando do recolhimento à prisão (10/07/2009), o recluso mantinha a condição de segurado.

No tocante a renda auferida pelo recluso, em razão de estar desempregado por ocasião do seu recolhimento à prisão, não há salário de contribuição a ser verificado.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

Crie uma conta para visualizar informações de diários oficiais

Criar conta

Já tem conta? Entrar