Página 2159 da Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte III do Diário de Justiça do Estado de São Paulo (DJSP) de 23 de Julho de 2014

prisão, não mais pode ser o executado novamente preso, de modo que a execução deve seguir pelo rito do art. 732 do CPC. Manifestem-se os exequentes, observado o determinado a fls. 163, 3º parágrafo. Int. - ADV: KARINA DE OLIVEIRA GUIMARAES MENDONÇA (OAB 304066/SP)

Processo 001XXXX-12.2009.8.26.0609 (609.01.2009.017298) - Execução de Alimentos - Alimentos - J.S.F. e outros - P.S.F. - Vistos. Regularmente intimadas, deixaram as exequentes Jussiara e Paloma de regularizar suas representações processuais e informar se possuem interesse no prosseguimento do feito. Anoto que o nobre patrono nomeado que representa a genitora das exequentes, não mais pode postular em seus nomes. Manifestem-se os exequentes. Int. - ADV: LINDOMAR MELVINO DOS SANTOS (OAB 253668/SP), PRISCILA APARECIDA DE OLIVEIRA LACHI (OAB 293914/SP)

JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA CÍVEL

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