Página 5 da Judiciário do Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região (TRT-21) de 23 de Julho de 2014

vigilando, com base em outros dispositivos legais, como ocorre nestes autos.

Em seu voto a Ministra Cármen Lúcia, do STF, assentou que:

"A aplicação do art. 71, § 1º da Lei n. 8.666/93 não exime a entidade da Administração Pública do dever de observar os princípios constitucionais a ela inerentes, entre os quais os da legalidade e da moralidade administrativa."

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