Despacho
Cumpra-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o segundo parágrafo do despacho de fl. 141, regularizando sua representação processual por instrumento público, nos termos do art. 654, do Código Civil.
Cumprido, ao MPF para ciência.
Despacho
Cumpra-se a parte autora, no prazo de 10 (dez) dias, o segundo parágrafo do despacho de fl. 141, regularizando sua representação processual por instrumento público, nos termos do art. 654, do Código Civil.
Cumprido, ao MPF para ciência.