necessária, por não existir outra que explique o mesmo dano. Quer a lei que o dano seja o efeito direto e imediato da inexecução. Dessa forma dispõe o artigo 403 do Código Civil Brasileiro:
“Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”.
Conforme alegou a parte autora, ela efetuou, pela internet, com cartão de crédito próprio, a compra de 10 aparelhos de ar condicionado no dia 28.09.2010, tendo solicitado, no dia seguinte o cancelamento imediato do pedido.