Página 260 da Judicial - JFES do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) de 24 de Julho de 2014

necessária, por não existir outra que explique o mesmo dano. Quer a lei que o dano seja o efeito direto e imediato da inexecução. Dessa forma dispõe o artigo 403 do Código Civil Brasileiro:

“Art. 403. Ainda que a inexecução resulte de dolo do devedor, as perdas e danos só incluem os prejuízos efetivos e os lucros cessantes por efeito dela direto e imediato, sem prejuízo do disposto na lei processual”.

Conforme alegou a parte autora, ela efetuou, pela internet, com cartão de crédito próprio, a compra de 10 aparelhos de ar condicionado no dia 28.09.2010, tendo solicitado, no dia seguinte o cancelamento imediato do pedido.

Figura representando 3 páginas da internet, com a principal contendo o logo do Jusbrasil

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