Página 868 do Diário de Justiça do Estado de Rondônia (DJRO) de 24 de Julho de 2014

Requerido:Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

SENTENÇA:

Posto Isso, JULGO PROCEDENTE a pretensão deduzida em juízo por CLEICIANE DA CRUZ NUNES, a fim de CONDENAR o réu INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS a lhe conceder o benefício previdenciário do salário maternidade aos seus dois filhos, MATHEUS APARECIDO NUNES DE SOUZA E MARIA APARECIDA NUNES DE SOUZA, na forma do artigo 71 da Lei 8.213/91.

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