Página 236 da Caderno 4 - Entrância Inicial do Diário de Justiça do Estado da Bahia (DJBA) de 24 de Julho de 2014

especificamente o segundo pavimento do imóvel localizado à rua Deocleciano Barreto nº 334, centro, Morro do Chapéu.

Sobre o tema, dispõe o artigo 1.725 do Código Civil: "Na união estável, salvo contrato escrito entre os companheiros, aplicase às relações patrimoniais, no que couber, o regime da comunhão parcial de bens."

Nesse cenário, os bens adquiridos na constância da união são tidos como fruto de esforço comum, dispensando-se comprovação, ainda quando um dos conviventes não exerça atividade remunerada.

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